quinta-feira, janeiro 06, 2011

Aproveite as liquidações mas cuidado com o orçamento


Início de ano o cartão de crédito está abarrotado de dívidas do fim de ano e não está sozinho: IPVA, IPTU, outros impostos e matrícula escolar completam a lista

Trinta, cinquenta, setenta por centro de desconto. Esses percentuais costumam atrair a atenção de muitos capixabas pelo comércio da Grande Vitória. Início de ano é época de aproveitar, mas também de cautela para não estourar o saldo no cartão de crédito ou se comprometer com contas que futuramente podem se tornar motivo para dor de cabeça.

De acordo com a gerente de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves não há mistério, basta não ameaçar o orçamento mensal, afirma . "Afinal é início de ano, em um pós-Natal, e quando geralmente o cartão de crédito está abarrotado de dívidas. Sem contar IPVA, IPTU, outros impostos e a matrícula escolar dos filhos. A orientação, portanto, é que as pessoas analisem a necessidade de realmente ter aquilo que é desejado em alguma promoção", alertou.

Sempre atenta às promoções após as festas de fim de ano, a gerente comercial de hotel Giselle Haase, 29 anos, afirma que não faltam opções. "Roupas, sapatos e eletrodomésticos geralmente caem bem de preço nesta época de ano. Inclusive já comprei alguma coisa. Alguns sapatos. Somente o necessário", respondeu aos risos.

Nota fiscal

Ter cuidado com o detalhes do produto a ser adquirido é fundamental, alerta a gerente do Procon. "Liquidação geralmente pode colocar algum produto com algum tipo de dano, defeito, ou algum tipo de vício. Uma mancha pequena, um arranhadinho. Avaliar o produto é sempre necessário", afirmou.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Seja na etiqueta do produto ou na própria nota fiscal.

Para evitar transtornos no momento da troca é bom se precaver de todas as formas possíveis. Por exemplo, qualquer produto que esteja com valor reduzido, por conta de algum tipo de defeito, deve ter essa especificidade descrita na nota fiscal ou no recibo de compra, segundo Shirley Gonçalves.

Forma de pagamento

As condições de pagamento devem ser levadas em consideração na hora de qualquer compra. O preço para pagamento com cartão de crédito não pode ser diferente do preço praticado à vista.

O estabelecimento não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheques, desde que avise ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva. Porém, caso aceite esta modalidade de pagamento, não poderá haver distinção por praça e tempo mínimo de abertura da conta.


Fonte: Gazeta Online

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