quinta-feira, junho 17, 2010

"Campo Bom de Bola ¨- Agora é oficial !

Enfim saiu no diário oficial no dia 11/06/2010 na página 09, podemos comemorar ...........
Campo Bom de Bola - que será construído no Bairro Jardim Planalto.
Resumo do Convênio
Nº. 019/2010
Registro no SECONT nº007820
CONCEDENTE: Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretária de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT
CNPJ- 07.412.119/0001-10
LENISE MENEZES LOUREIRO
CPF nº001.558.017-24
CONVENENTE: Município de Colatina - ES
CNPJ- 27.165.729/0001-74
LEONARDO DEPTUSKI
CPF nº 493.782.447-34
OBJETO: Construção de Campo Society no Município de Colatina, conforme plano de trabalho (Anexo A) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
VALOR : R$239.093,83 ( duzentos e trinta nove mil noventa e três reais e ointenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 27.812.0159.1592 - UG:390101
GESTÃO:00001 FONTE: 0101000000 - ED:4.4.40.42
R$239.093,83
VIGÊNCIA: A partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Estado até 31/12/2010.
Processo: 48232050/2010
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Estado de Esportes e Lazer
Protocolo 34514
Vamos comemorar, a primeira grande conquista da diretoria do nosso bairro.

quinta-feira, junho 10, 2010

NOVA PORTARIA PROIBE O PEDIDO DE EXAME DE HIV PARA TRABALHADORES

A Portaria nº 1.246, de 28 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de maio de 2010, proíbe que as empresas do país exijam teste de HIV, de forma direta ou indireta, em exames médicos admissionais, demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de função do trabalhador.
Segundo a portaria, aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, é vedada a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção".
Apesar disso, o texto diz que essa proibição não deve impedir campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os funcionários a conhecerem seu estado sorológico, por meio de orientações e exames voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre mantida a privacidade quanto aos resultados.
A portaria se baseia na Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. Também tem como base a Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.
Anderson Rodrigo Domingos
Consultor em Recursos Humanos
e Segurança do Trabalho