A injúria, de outro lado, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou honradez. Nos últimos tempos, principalmente com a democratização da internet e a maior vinculação de informações, tem-se falado muito sobre os crimes contra a honra. É preciso, então, saber do que se trata a questão para que possamos saber como agir diante de uma possível ofensa à honra.
A honra é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais que tornam uma pessoa merecedora de apreço no convívio social e que promovem sua autoestima. O Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” presença de três modalidades de crimes que violam a honra: a Calúnia, a Difamação e a Injúria.
A calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime.
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
A injúria, de outro lado, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou honradez.
Nos três casos há a possibilidade de pedido de explicações, ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito, ela poderá fazer requerimento ao juiz, que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e, com ou sem resposta, o juiz entregará os autos ao requerente, de maneira que se, após isso, a vítima ingressar com queixa, o juiz analisará se recebe ou rejeita, levando em conta as explicações dadas. Em regra, a ação penal em relação aos crimes contra a honra é privada, ou seja, sua propositura depende do ofendido, pois a lei considera que cabe a ele decidir sobre a conveniência de submeter o conflito a julgamento.
Fonte: Sindinotícias