segunda-feira, agosto 16, 2010

Hoje é dia do Filósofo conheça um pouco dos Grandes Filósofos

Você sabe o que é lixo?





Quem não se recorda dos ensinamentos aprendidos nos primeiros anos de vida? “Lixo é para ser jogado no lixo”! Reprograme-se, esta afirmação não é mais uma verdade absoluta. A realidade mundial é outra! A sociedade se desenvolveu, descobriu o caminho do consumo, a vida útil dos produtos foi encurtada, as tecnologias avançaram com novos bens de consumo diuturnamente. Contudo, em contrapartida, o descarte proliferou, as cidades cresceram desordenadamente, os espaços tornaram-se limitados e a legislação relacionada ao meio ambiente veio se tornando mais restritiva. Na visão moderna, a expressão “lixo” parece ser inadequada, como também, os malfadados “lixões” estão com seus dias contados, em obediência à nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), agora, Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Vale ressaltar que, para acompanhar o desenvolvimento da política ambiental atualmente, os vocábulos deverão ser revistos, separando o joio do trigo. A lei é clara em seus conceitos e determinações. A prioridade é a não-geração dos resíduos, entretanto, é algo inimaginável e impossível. A diminuição se apresenta como uma primeira tentativa, ficando a reciclagem e o reaproveitamento como uma segunda alternativa. Outro ponto importante a destacar é que os resíduos são passíveis de reaproveitamento, reciclagem ou reutilização, com especial atenção às embalagens de produtos. A parte restante, do que se chamava, também, de “lixo”, sem possibilidade alguma de reaproveitamento, mesmo com todos os recursos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, torna-se rejeito. Estes rejeitos precisam ter uma disposição ambientalmente correta de forma sustentável. Outro ponto a ser focado é o significativo valor econômico e social, agregado aos resíduos sólidos e que não acontece, na mesma proporção, com os rejeitos. As grandes indústrias e distribuidores já avaliaram este potencial econômico e irão se adequar à lei de alguma forma: por imposição legal, convicção ou por enxergarem características econômicas positivas. A lei trata dos conceitos, das diretrizes e das regras gerais da política em si, portanto, a regulamentação e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos estão sendo trabalhados por técnicos do Ministério do Meio Ambiente e, deverá estar pronto em aproximadamente 60 dias. Nesta regulamentação deverá ser incluído um aspecto muito relevante, porém polêmico, que será o estabelecimento de metas a serem alcançadas. Num país como o Brasil, com tanta diversidade e culturas regionais próprias, os números referentes às metas poderão não agradar ou atender adequadamente a região ou empreendimento. Por outro lado, indústrias, importadores, comerciantes, prestadores de serviços, potencialmente geradores de resíduos, deverão construir um plano de gerenciamento. Os Estados e municípios deverão, também, criar seus planos de gerenciamento. Os municípios poderão fazê-los sob a forma “consorciada” com municípios vizinhos, como planos intermunicipais e microrregionais. A forma “consorciada” parece ser a solução economicamente mais atraente para a gestão integrada de resíduos sólidos e deverá contar com incentivos. O Brasil, sempre carente de políticas públicas, para destinação do material descartado, faz nascer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei sancionada, sem veto algum, no último dia 02 de agosto. Festejada pelo Presidente da República como um resgate tardio da dignidade dos “catadores” de material reciclado, até pelas características do ano em curso e a abordagem principal do evento, acabou ancorada na visão social de apenas um setor. Todavia, a política possui implicações igualmente relevantes com um emaranhado de responsabilidades ambientais, divididas entre toda a sociedade, pessoas físicas e jurídicas em todos os planos de negócios. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e os consumidores terão seu quinhão de responsabilidade sobre sua produção e/ou descarte dos resíduos e, até mesmo pelo manuseio destes. Trata-se da responsabilidade compartilhada que integrará toda a cadeia de consumo e pode ser entendida pela expressão “do berço ao túmulo”.
Muitas análises e conclusões poderão ser feitas a partir da Lei 12.305/2010, como a vinculação de planos de resíduos à concessão ou renovação da licença ambiental. Mesmo sem regulamentação, suas linhas já estão postas e as regras basilares estabelecidas, não deixando de considerar que as regras válidas sempre foram emanadas pelo CONAMA, através de suas resoluções e, pela primeira vez, os resíduos estão sendo tratados por lei.

Um pouco da história do vinho no Brasil



No final do século XIV, os espanhóis levaram videiras para o México. E foi no século XVI, que os missionários franciscanos levaram espécies de videiras do Norte da Europa para a Califórnia. No Brasil, a cultura da vinha iniciou-se por volta do século XIX, no Rio Grande do Sul. Acredita-se que no ano de 1875 os imigrantes italianos começaram a chegar ao planalto Gaúcho, trazendo sacos de sementes, e em pouco tempo cobriram de parreiras. O antigo vilarejo conhecido como Campo dos Bugres é hoje o mais importante centro econômico e cultural da região. Há muitas industrias e um próspero comércio. Esse progresso esta a lavoura de Bento Gonçalves, Garibaldi, Caxias e outros núcleos de colonização italiana, que cresceu com seus campos de parreiras. Foram os italianos quem trouxeram para o Brasil o hábito de tomar vinho, e sementes de uvas de finas qualidades. Mas o cultivo das primeiras vinhas não foi fácil, pois as parreiras estranharam a terra gaúcha, fora do seu habitat natural. Pragas e doenças logo as destruíram. Os italianos mais tarde descobriram que alguns alemães do vale do Caí cultivavam uma uva chamada Isabel. Usavam para consumo domestico, essa espécie é originaria da Califórnia, que foi levada pelos missionários espanhóis, ela era mais resistente e adaptaram em diferentes solos. As parreiras de uvas Isabel subiram as terras altas e espalhou-se pelas pequenas propriedades com suas raízes fortes. Os vinhedos renasceram vigorosos ocupando os municípios de Garibaldi, Bento Gonçalves, Flores da Cunha e Farroupilha. A uva proporcionou aos colonos italianos uma cultura permanente, transformando-se seu principal produto agrícola, com a implantação de industrias vinícolas nos centros urbanos próximos. Há grande número de cantinas e cooperativas nessas regiões. Esses estabelecimentos, por seu porte e organização podem ser comparados a famosos dos gêneros europeus, que são importantes empresas como a Milani e a Dreher em Bento Gonçalves, a George Aubert em Garibaldi, a Mosele em Caxias, e a Rio Grandense que tem cantinas nessas cidades e em Farroupilha. Produzem vinhos de alta qualidade e de outros tipos também como Champanhe, Conhaque, etc..
Fonte: Sociedade Digital http://www.capixabao.com/v3/