30/04/2010 - O responsável por residência ou estabelecimento comercial que não evitar situações que favoreçam a proliferação do mosquito Aedes aegypti poderá ser multado pela Vigilância Sanitária. Inicialmente o proprietário será notificado e terá um prazo para que a situação seja regularizada, depois do tempo esgotado será feita uma nova inspeção e se o mesmo problema for encontrado será aplicada a multa.
O valor a ser cobrado será a partir de R$ 268,60, quantia estipulada para situações classificadas como de menor gravidade pelos agentes que combatem a dengue. Os bairros que registram maior índice do mosquito são Colatina Velha, São Judas Tadeu, Operário, São Vicente e Vila Lenira.
O valor a ser cobrado será a partir de R$ 268,60, quantia estipulada para situações classificadas como de menor gravidade pelos agentes que combatem a dengue. Os bairros que registram maior índice do mosquito são Colatina Velha, São Judas Tadeu, Operário, São Vicente e Vila Lenira.
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